Companheiras e companheiros a fim de esclarecer a questão da Privatização das Empresas Portuárias Publicas, transcrevo abaixo textos contidos na antiga Lei 8.630/93 revogada pela MP 595 e a redação dada pela mesma no tema:
Lei 8.630/93 - Artigo 1º Parágrafo 2º. A concessão do porto Organizado será sempre precedida de Licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviço público.
Artigo 33. A Administração do Porto Organizado e exercida diretamente pela União ou Pela Entidade Concessionária (Municípios ou Estados) do Porto Organizado.
MP 595 - Artigo 4º A Concessão e o Arrendamento do bem Publico destinado á Atividade Portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Medida Provisória e no seu regulamento.
Paragrafo Único - O Contrato de Concessão poderá abranger, no todo ou em parte, a exploração do porto organizado e sua Administração.
- Artigo 13 - Compete á Administração do Porto Organizado, denominada autoridade portuária.
É clara a diferença de redação entre uma legislação e outra. Não tenho duvidas de que, se prosperar da forma que está, em breve estaremos tendo noticias de PDV e demissão nas empresas portuárias. Vamos combater veementemente a privatização, pois sabemos que os resultados são nefastos para a classe trabalhadora.
Outra questão deve interessar pouco para o movimento sindical, se estava ou não na lei antiga a privatização, pois sempre acreditamos que o PT fosse contra a privatização, quem assistiu o ultimo debate entre a Dilma e o Serra, observou o posicionamento da Presidenta com relação ao tema, se isso mudou o debate tem de ser publico, o Partido deve assumir a mudança de bandeira, cabendo ao movimento sindical se posicionar com sua consciência de classe e ideologia.
O Fato concreto é que Lula retirou (Decreto 6.413 Anexo) as Empresas Portuárias Publicas do Programa Nacional de Desestatização de FHC e o atual Governo pretende colocar.
Lembro a todos e a todas que aprovada a MP, a legislação durará por no mínimo vinte anos, então esta lei não é para o PT e nem para Dilma e sim para a Sociedade Brasileira.
Abraços
Eduardo Guterra
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