A REALIDADE SOBRE A MP 595
Por: Vilson Balthar Arsênio
Presidente da UNAPPORTUS
( União Nacional das Associações dos
Participantes do Portus )
O que está Implícito e Explicito na redação da MP 595?
Implícito e nos bastidores estão os tradicionais empresários,
empreiteiros, articulistas assessores e grande fatia do governo querendo
implantar um modelo liberal nos nossos portos.
Também, órgãos governamentais que tratam da matéria,
coniventes com a proposta. A nossa leitura é de que - O jogo é difícil, duro de
ser enfrentado, pois o discurso é sempre o mesmo, dar mais competitividade e
reduzir o custo brasil, à custa dos trabalhadores.
Explicito na leitura que fizemos e o debate sobre a redação dá
MP, ficou bem claro o seguinte:
Artigo 4º - A concessão e o arrendamento de bem público
destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de
contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta
Medida Provisória e no seu regulamento.
Parágrafo Único. O contrato de concessão poderá abranger, no todo ou em
parte, a exploração do porto organizado e sua administração. (Privatização sim da Autoridade
Portuária);
Em diversos
artigos, varias funções que eram especificas da Administração do Porto na Lei
8.630/93, não estão na MP ou foram repassadas á Antaq. Um componente
financeiro importante que compõe a receita das Docas é os contratos de
Arrendamentos (Receita Patrimonial), que não serão mais executados pelas empresas.
Uma função que foi suprimida é da Guarda Portuária, ficando clara a opção de
terceirização da mesma, o que se ocorrer, como ficará a questão da segurança
nos nossos portos e os atuais Guardas Portuários, vão ser remanejados? Para
qual função?
Vejam abaixo
relação das funções que nos referimos:
· Definição das normas de regulamento para os
operadores portuários
· Fixação de tarifas: após análises sobre o
equilíbrio econômico-financeiro, a AP submetia a necessidade de atualização
tarifária à ANTAQ. Agora, a fixação de tarifas passa a ser prerrogativa da
Agência.
· Colher informações junto aos
concessionários ou arrendatários
· Competência de fiscalização:
antes a ANTAQ fiscalizava a AP e esta os arrendatários., autorizatários Agora caberá à ANTAQ a fiscalização das AP,
operadores, concessionários, arrendatários.
· Autuação de infrações e
instauração de processos administrativos: antes a AP autuava infrações e
instaurava processos administrativos, agora
ela só deve reportá-las à ANTAQ e esta abrirá os processos
· Valores pecuniários,
resultantes de multas
· A organização e regulamentação
da guarda portuária, para
prover vigilância e segurança no porto,
· a participação das
Administradoras Portuárias na elaboração das licitações dos contratos de
concessão e arrendamento.
Veja a diferença ente
redações de alguns Artigos:
DA
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO
Das
Competências
Art. 13. Compete à administração
do porto organizado, denominada autoridade portuária
. (MP 595)
Art. 33 A Administração do Porto é
exercida diretamente pela União ou pela entidade
concessionária do porto organizado . (8.630))
Art. 23. As atividades do operador portuário
estão sujeitas às normas estabelecidas pela ANTAQ.
(MP 595)
Art. 9º A pré-qualificação do operador
portuário será efetuada junto à Administração do
Porto, na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade Portuária com
exigências
claras e objetivas. (8.630)
Art. 45. As importâncias pecuniárias
resultantes da aplicação das multas previstas nesta Medida Provisória
reverterão para a ANTAQ, na forma do inciso
V do caput do art.
77
da Lei no
10.233,
de 2001.(MP595)
Art. 43 As importâncias pecuniárias
resultantes da aplicação das multas previstas nesta
Lei reverterão para a Administração do Porto. (8.630)
Ver na MP, Artigos 5º, 6º, 7º,10º, 12º, 13º, 14º,
45
A leitura
que fazemos é a de que o governo quer preparar as empresas para serem
privatizadas, pois, se perdemos funções e
receitas importantes, e ficamos com os mesmo numero de trabalhadores, como
vamos ser autossuficiente financeiramente ao ponto de não termos que enfrentar
demissões?
Inclusive a
SEP, já publicou no DOU dia 18 p.p., Portaria nº 15 relacionando os Terminais e
Portos Públicos que estão sendo preparados para concessão ou transferidos para
a iniciativa privada. Portos como
Ilhéus, Recife, Aratu, Cabedelo, estão na relação. Aliás, iniciar a
privatização por estes portos, explicita uma tentativa de laboratório,
que se der certo, vão dar continuidade aos demais portos.
Portanto companheiros e companheiras não estamos
tratando de problemas desta ou daquela categoria e sim de todos que
verdadeiramente se sustentam da atividade portuária.
O Governo,
estrategicamente, fez uma mistura, com os principais eixos - O processo de
privatização das empresas publicas portuárias, um novo modelo de outorga que
enfraquece o trabalho portuário avulso, e, uma grande chantagem para a sociedade,
de que, se a MP for aprovada, vai aumentar o numero de investimentos nos nossos
portos, nem que para isso, tenha que prejudicar a nossa
categoria a médio e a longo prazo.
Saudações Portuárias
Eduardo L Guterra
Presidente da FNP
( Federação Nacional dos Portuários )
OBS: Transcrição
da matéria na íntegra, autorizada pelo autor.