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quinta-feira, 7 de março de 2013

Mais sobre a MP 595

Companheiras e companheiros a fim de esclarecer a questão da Privatização das Empresas Portuárias Publicas, transcrevo abaixo textos contidos na antiga Lei 8.630/93 revogada pela MP 595 e a redação dada pela mesma no tema:

Lei 8.630/93 - Artigo 1º Parágrafo 2º. A concessão do porto Organizado será sempre precedida de Licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviço público.

Artigo 33. A Administração do Porto Organizado e exercida diretamente pela União ou Pela Entidade Concessionária (Municípios ou Estados) do Porto Organizado.

MP 595 - Artigo 4º A Concessão e o Arrendamento do bem Publico destinado á Atividade Portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Medida Provisória e no seu regulamento.

Paragrafo Único - O Contrato de Concessão poderá abranger, no todo ou em parte, a exploração do porto organizado e sua Administração.

- Artigo 13 - Compete á Administração do Porto Organizado, denominada autoridade portuária.

É clara a diferença de redação entre uma legislação e outra. Não tenho duvidas de que, se prosperar da forma que está, em breve estaremos tendo noticias de PDV e demissão nas empresas portuárias. Vamos combater veementemente a privatização, pois sabemos que os resultados são nefastos para a classe trabalhadora.

Outra questão deve interessar pouco para o movimento sindical, se estava ou não na lei antiga a privatização, pois sempre acreditamos que o PT fosse contra a privatização, quem assistiu o ultimo debate entre a Dilma e o Serra, observou o posicionamento da Presidenta com relação ao tema, se isso mudou o debate tem de ser publico, o Partido deve assumir a mudança de bandeira, cabendo ao movimento sindical se posicionar com sua consciência de classe e ideologia.

O Fato concreto é que Lula retirou (Decreto 6.413 Anexo) as Empresas Portuárias Publicas do Programa Nacional de Desestatização de FHC e o atual Governo pretende colocar.

Lembro a todos e a todas que aprovada a MP, a legislação durará por no mínimo vinte anos, então esta lei não é para o PT e nem para Dilma e sim para a Sociedade Brasileira.

Abraços

Eduardo Guterra

A Realidade sobre a MP 595


 A REALIDADE SOBRE A MP 595

Por: Vilson Balthar Arsênio

Presidente da UNAPPORTUS

( União Nacional das Associações dos Participantes do Portus )

O que está Implícito e Explicito na redação da MP 595?

Implícito e nos bastidores estão os tradicionais empresários, empreiteiros, articulistas assessores e grande fatia do governo querendo implantar um modelo liberal nos nossos portos.

Também, órgãos governamentais que tratam da matéria, coniventes com a proposta. A nossa leitura é de que - O jogo é difícil, duro de ser enfrentado, pois o discurso é sempre o mesmo, dar mais competitividade e reduzir o custo brasil, à custa dos trabalhadores.

Explicito na leitura que fizemos e o debate sobre a redação dá MP, ficou bem claro o seguinte:

Artigo 4º - A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Medida Provisória e no seu regulamento.
Parágrafo Único. O contrato de concessão poderá abranger, no todo ou em parte, a exploração do porto organizado e sua administração.
(Privatização sim da Autoridade Portuária);

Em diversos artigos, varias funções que eram especificas da Administração do Porto na Lei 8.630/93, não estão na MP ou foram repassadas á Antaq. Um componente financeiro importante que compõe a receita das Docas é os contratos de Arrendamentos (Receita Patrimonial), que não serão mais executados pelas empresas.
Uma função que foi suprimida é da Guarda Portuária, ficando clara a opção de terceirização da mesma, o que se ocorrer, como ficará a questão da segurança nos nossos portos e os atuais Guardas Portuários, vão ser remanejados? Para qual função?

Vejam abaixo relação das funções que nos referimos:

· Definição das normas de regulamento para os operadores portuários

· Fixação de tarifas: após análises sobre o equilíbrio econômico-financeiro, a AP submetia a necessidade de atualização tarifária à ANTAQ. Agora, a fixação de tarifas passa a ser prerrogativa da Agência.

· Colher informações junto aos concessionários ou arrendatários

· Competência de fiscalização: antes a ANTAQ fiscalizava a AP e esta os arrendatários., autorizatários Agora caberá à ANTAQ a fiscalização das AP, operadores, concessionários, arrendatários.

· Autuação de infrações e instauração de processos administrativos: antes a AP autuava infrações e instaurava processos administrativos, agora ela só deve reportá-las à ANTAQ e esta abrirá os processos

· Valores pecuniários, resultantes de multas

· A organização e regulamentação da guarda portuária, para prover vigilância e segurança no porto,

· a participação das Administradoras Portuárias na elaboração das licitações dos contratos de concessão e arrendamento.

Veja a diferença ente redações de alguns Artigos:

DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO

Das Competências

Art. 13. Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária. (MP 595)

Art. 33 A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade
concessionária do porto organizado
.
(8.630))

Art. 23. As atividades do operador portuário estão sujeitas às normas estabelecidas pela ANTAQ. (MP 595)

Art. 9º A pré-qualificação do operador portuário será efetuada junto à Administração do
Porto, na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade Portuária com exigências
claras e objetivas. (8.630)

Art. 45. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta Medida Provisória reverterão para a ANTAQ, na forma do inciso V do caput do art. 77 da Lei no 10.233, de 2001.(MP595)

Art. 43 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta
Lei reverterão para a Administração do Porto. (8.630)

Ver na MP, Artigos 5º, 6º, 7º,10º, 12º, 13º, 14º, 45

A leitura que fazemos é a de que o governo quer preparar as empresas para serem privatizadas, pois, se perdemos funções e receitas importantes, e ficamos com os mesmo numero de trabalhadores, como vamos ser autossuficiente financeiramente ao ponto de não termos que enfrentar demissões?

Inclusive a SEP, já publicou no DOU dia 18 p.p., Portaria nº 15 relacionando os Terminais e Portos Públicos que estão sendo preparados para concessão ou transferidos para a iniciativa privada. Portos como Ilhéus, Recife, Aratu, Cabedelo, estão na relação. Aliás, iniciar a privatização por estes portos, explicita uma tentativa de laboratório, que se der certo, vão dar continuidade aos demais portos.

Portanto companheiros e companheiras não estamos tratando de problemas desta ou daquela categoria e sim de todos que verdadeiramente se sustentam da atividade portuária.

O Governo, estrategicamente, fez uma mistura, com os principais eixos - O processo de privatização das empresas publicas portuárias, um novo modelo de outorga que enfraquece o trabalho portuário avulso, e, uma grande chantagem para a sociedade, de que, se a MP for aprovada, vai aumentar o numero de investimentos nos nossos portos, nem que para isso, tenha que prejudicar a nossa categoria a médio e a longo prazo.

Saudações Portuárias

Eduardo L Guterra

Presidente da FNP

( Federação Nacional dos Portuários )

OBS: Transcrição da matéria na íntegra, autorizada pelo autor.